Todos os documentos assinados pelo portal possuem validade jurídica em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001.
Assinatura digital se utiliza de um certificado digital para identificar o signatário. Conferindo às assinaturas digitais as seguintes características:
Não se utiliza de Certificado Digital ICP-BRASIL, pois a comprovação da assinatura é feita através de evidências coletadas no momento da assinatura.
Este tipo de assinatura é válida desde que acordada entre as partes que assinam o documento.
Não possui a mesma validade jurídica de um registro e autenticação no cartório.
Alguns documentos e órgãos públicos exigem a Assinatura feita com Certificado Digital, nesses casos você obrigatoriamente deve realizar uma assinatura digital.
Se um documento não exigir um registro em cartório (fazendo um paralelo com o processo manual) e também não houver uma Lei que obrigue a utilização de um Certificado Digital, então você poderá fazer uma assinatura eletrônica sem nenhum risco jurídico.